POR PEDRO KARDEC com informações com TRE- PIAUÍ
Durante a votação nas eleições, é comum surgir dúvidas sobre a diferença entre votar branco e anular o voto. A pesar de serem registrados de formas diferentes na urna, os dois não são considerados votos válidos e tem o mesmo efeito na apuração.
O voto em branco acontece quando a pessoa escolhe a opção “branco” na urna e confirma a escolha. Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e a opção é confirmada.

FOTO: AGÊNCIA SENADO
Voto nulo x nulidade da votação
Mais de 50% de votos nulos não anulam uma eleição. A confusão ocorre porque o voto nulo escolhido pela eleitora ou pelo eleitor é diferente da nulidade de uma votação, que é uma questão jurídica reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A nulidade da votação pode ocorrer em situações previstas na legislação eleitoral e, dependendo do caso, levar à realização de uma nova eleição. Essa possibilidade não deve ser confundida com o voto nulo, que corresponde à escolha da pessoa durante a votação.
Os votos brancos e nulos são registrados e divulgados nas estatísticas eleitorais, mas não participam da definição do resultado. A anulação de uma eleição, por sua vez, depende de hipóteses previstas na legislação e de decisão da Justiça Eleitoral.
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