Por Pedro Kardec com informações do TRE-PI
Eleiores que não compareceram ao primeiro turno das eleições 2026 podem votar normalmente no segundo turno, desde que estejaam com a ssituação eleitoral regular. A ausência em uma etapa não impede a participação na votação seguinte.
O cadastro biométrico não é obrigatório para o exercício do voto. A eleitora ou o eleitor deve estar com a inscrição eleitoral regular e ter a identidade confirmada conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral. 
FOTO: AGÊNCIA BRASIL
Nas seções eleitorais que utilizam leitores biométricos, há procedimentos alternativos de identificação para quem não cadastrou as digitais ou tem dificuldades no reconhecimento biométrico. Nesses casos, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Ausência justificada
Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no 1º turno termina no dia 3 de dezembro de 2026. Quem não votar no 2º turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral. Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.
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