Redação Coluna Bruna Carvalho
O Governo do Piauí não cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia solar gerada pela população, incluindo consumidores residenciais ou empresariais. De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a incidência do imposto ocorre exclusivamente sobre os custos e serviços relacionados ao fornecimento de energia elétrica, excluída a geração, valores cobrados pelas concessionárias para manter o funcionamento da rede que atende toda a população.
A fatura de energia elétrica reúne diferentes componentes além da eletricidade produzida. Nela, estão incluídos os custos de transporte da energia até os municípios, a distribuição até o consumidor final, a manutenção da rede, a operação do sistema e as despesas necessárias para garantir a continuidade do serviço.

Foto: Divulgação
Essa isenção sobre a energia gerada não é uma decisão isolada do Piauí. Ela está prevista no Convênio ICMS Nº 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a concederem isenção do imposto sobre a energia elétrica produzida por micro e minigeração distribuída.
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