Agora ficou mais fácil mudar a destinação de apartamentos, salas comerciais e edifícios internos com a sanção da Lei 14.405/22, que altera a destinação de edifícios pelo voto de dois terços dos condôminos. Antes, era exigida aprovação unânime para a modificação. O objetivo é facilitar a mudança de destinação para que imóveis comerciais, por exemplo, possam ter seu uso alterado para imóveis residenciais.
O pedido surgiu no contexto da pandemia de Covid-19, que reduziu significativamente a procura por imóveis comerciais, especialmente com a expansão do teletrabalho, e aumentou a busca por unidades residenciais. A nova norma é resultado de um projeto de Lei nº 4.000/2021, do senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Sobre o tema, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) justifica a construção do projeto. “Um único condômino, por menor que seja a sua fração, e por maior que seja a quantidade das unidades restantes, detém a prerrogativa de vetar uma mudança posta em votação”, destaca o senador Portinho.
Ian Cavalcante, Advogado e Diretor Estadual Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), aponta que o projeto foi apresentado em 2021, e mesmo com a sanção da Lei deve repercutir no setor imobiliário. “A Lei sancionada é fruto de um projeto dado sob circunstâncias adversas no contexto de pandemia e com a mudança parcial desse cenário, ressaltando também os aspectos da área imobiliária de grandes e pequenos centros urbanos. A temática ainda tem muito a repercutir no setor de imóveis, em que pese seus pontos positivos e negativos”, comenta o Advogado.
Foto: Divulgação
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