O Governo do Estado, por meio de decreto publicado no Diário Oficial, nesta segunda-feira (8), concedeu a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que consomem mensalmente até 80 quilowatts-hora (kWh).
A medida tem efeito a partir de 01 de janeiro de 2026, contemplando os cidadãos piauienses que já se beneficiam das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica.

No Piauí, o governador Rafael Fonteles determinou a isenção do ICMS nas contas de energia para as famílias de baixa renda, proporcionando alívio financeiro a uma parcela significativa da população.
Segundo o decreto estadual, ficam isentos do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumo residencial até a faixa de 50 (cinquenta) quilowatts/hora mensais e a faixa de 80 (oitenta) quilowatts/hora mensais, quando se tratar de consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da legislação.
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