22 de agosto de 2026
Piauí

Justiça acata decisão do Ministério Público e condena prefeito de Sebastião Barros por promoção pessoal

Por se tratar de decisão de primeira instância, o gestor ainda pode recorrer.

Redação Coluna Bruna Carvalho

A Vara Única da Comarca de Corrente julgou procedente a ação civil  do Ministério Público do Piauí (MP-PI) e condenou o prefeito de Sebastião Barros, Pablo Custódio Mendes de carvalho, por uso de recursos públicos em ações consideradas de promoção pessoal.

Segundo o MP, a investigação identificou inscrições com o nome do prefeito  e o slogan "PREF. PABLO CARVALHO - CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA" em escolas, unidades de saúde e na sede da Prefeitura.

A ação foi proposta pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana, a partir de provas colhidas em inquérito civil. 

Na decisão, proferida no dia 23 de julho, a Justiça acatou o conjunto documental apresentado pelo Ministério Público, que incluiu relatórios de vistoria e levantamento fotográfico, e concluiu que a conduta do gestor representou uso ilegal da publicidade institucional. O Juízo rejeitou as alegações da defesa de ausência de dolo e de inexistência de dano ao erário, destacando que as pinturas contrariaram frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa.

Pela prática do ato de improbidade administrativa (art. 11, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992), o gestor foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, valor que será apurado em liquidação de sentença e abrange os gastos com a pintura irregular e a restauração dos prédios, ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes a remuneração percebida por ele à época dos fatos, e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

A Justiça determinou, ainda, a inclusão do nome do gestor no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e o pagamento das custas processuais. Conforme a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa para este tipo de infração, não foram aplicadas as penas de perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos.

Por se tratar de decisão de primeira instância, o gestor ainda pode recorrer.

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