06 de agosto de 2025
Saúde em Foco

Cirurgia bariátrica: uma questão de saúde pública

O procedimento, também chamado de gastroplastia, é o único tratamento cientificamente comprovado capaz de proporcionar perda de peso sustentável de mais de 15% por um período de até 10 anos.

A obesidade é uma doença crônica que compromete a aparência física, a qualidade de vida e a saúde do paciente. O excesso de peso está diretamente relacionado a uma série de complicações, incluindo doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, hipertensão, problemas articulares e até mesmo transtornos psicológicos como ansiedade e depressão. Em casos mais graves, a cirurgia bariátrica surge como uma alternativa eficaz e necessária para garantir a sobrevida e o bem-estar dos pacientes.

FOTO: Andrey Popov / Reprodução.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), o Brasil registrou mais de 65 mil procedimentos bariátricos realizados por planos de saúde em 2022, um aumento de 22,9% em relação a 2019. O procedimento, também chamado de gastroplastia, é o único tratamento cientificamente comprovado capaz de proporcionar perda de peso sustentável de mais de 15% por um período de até 10 anos.

A Resolução 2.131/15 do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que a cirurgia é indicada para pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m², ou a partir de 35 kg/m² quando houver comorbidades associadas. Além disso, exige-se que o paciente tenha falhado em tratamentos convencionais por pelo menos dois anos e que a obesidade esteja instalada há mais de cinco anos.

No entanto, muitos pacientes enfrentam dificuldades na obtenção da cobertura pelo plano de saúde, mesmo com indicação expressa de seus médicos. A Resolução Normativa 428/17 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que o procedimento deve ser obrigatoriamente coberto por planos de segmentação hospitalar, incluindo todas as despesas associadas, como honorários médicos, taxas hospitalares e insumos necessários.

A jurisprudência brasileira é clara ao considerar abusiva qualquer negativa de cobertura de tratamento médico com indicação formal. A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforça esse entendimento, garantindo que as resoluções da ANS não são absolutas e que cada caso deve ser avaliado individualmente.

A advogada Jessyca Aguiar, especialista em ações contra planos de saúde que negam procedimentos bariátricos, ressalta que a busca por essa cirurgia não deve ser vista como um luxo, mas como um direito garantido ao paciente. "A recusa indevida de um plano de saúde pode ser contestada judicialmente, e os pacientes têm conseguido reverter essa situação com amparo legal", explica a especialista.

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